sábado, 31 de maio de 2008

PROIBIÇÕES DA PROPAGANDA POLÍTICA

Tribunal Regional Eleitoral quer campanha bem longe da Rua XV

O ponto mais tradicional de propaganda eleitoral de Curitiba deverá ficar sem as costumeiras barracas partidárias e

A portaria 004/2008, baixada ontem pelo juiz Benjamim Acácio de Moura e Costa, da 178.ª Zona Eleitoral de Curitiba, proíbe a panfletagem no calçadão da Rua XV de novembro, no centro da capital, e em outras vias específicas com a Avenida Manoel Ribas, a Via Vêneto e as vias rápidas.

O juiz, responsável pela propaganda eleitoral de rua nestas eleições, apresentou a portaria ontem aos representantes dos partidos políticos.

Para redigir a portaria, Benjamim Acácio uniu os artigos permissivos e proibitivos determinados pela Resolução do TSE sobre a propaganda intrapartidária, a resolução sobre a propaganda eleitoral para este ano, a lei das eleições de 1997, a lei municipal sobre publicidade ao ar livre, de 2007, a lei municipal sobre distribuição de panfletos e, até o Código Brasileiro de Trânsito.

Os representantes partidários receberam uma cartilha com instruções sobre todas as permissões e proibições quanto à propaganda eleitoral neste ano. A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho.

Benjamim cumprimentou a Câmara Municipal de Curitiba pelo fato de o município ter “uma legislação detalhista e específica para a propaganda de rua”. Esta será a primeira vez que a lei municipal será obedecida numa campanha eleitoral. “A poluição visual e ambiental causada por propaganda de rua dá sinais de vedação”, comentou o juiz.

Para proibir as barraquinhas de partidos e candidatos na Rua XV de Novembro, bem como a panfletagem na XV e em outras importantes vias de Curitiba, o juiz se valeu do artigo 3.º da Lei Municipal 9.237/97 que determina que é proibido o exercício de panfletagem de propaganda dentro do anel central de tráfego lento, no setor especial preferencial de pedestres, no setor histórico, no setor especial do Centro Cívico, na Avenida Manoel Ribas, na Via Vêneto, nas áreas de abrangência dos terminais de transporte e nas vias de ligação prioritária (vias rápidas).

“Essa lei existe desde 1997, mas nunca foi cumprida. Se a lei existe, vamos exigir, ao menos no âmbito da Justiça Eleitoral, que seja respeitada”, disse ontem o juiz. O TRE divulgará, nos próximos dias, um mapa da cidade apontando os locais onde a propaganda política será permitida ou proibida.

As demais proibições que constam na portaria são as que constam na minirreforma política, que proibiu a distribuição de brindes como camisetas e chaveiros, a propaganda em outdoor e a realização de showmícios, entre outras restrições.

A portaria ressalta que é permitida a distribuição de panfletos em domicílio, a publicidade por adesivos em veículos e por placas, de no máximo quatro metros quadrados, no interior de lotes particulares.

http://www.parana-online.com.br/noticias/index.php?op=ver&id=349142&caderno=15

Um comentário:

Josiane Ferraz disse...

É...
Mas há a coisa boa da proximidade criada com a população pelo contato de porta em porta. Apesar de ser cansativo dá mais credibilidade.
Cada vez mais se favorece quem tem dinheiro, mesmo que não tenha o compromisso com a população.