quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Os candidatos com inserção no Orkut já podem comemorar!


A Justiça Eleitoral de Curitiba liberou a criação de comunidades virtuais no site de relacionamentos Orkut, apoiando ou rejeitando candidatos que disputam as eleições municipais. O juiz eleitoral Alexandre Barbosa Fabiani negou, nesta quarta-feira (20), pedido de liminar do Ministério Público (MP) que requeria a retirada das páginas da internet.
A alegação do MP era de que o conteúdo representaria propaganda eleitoral. A resolução número 22.718 do TSE permitiu a propaganda eleitoral na internet, mas só nas páginas oficiais dos candidatos, designadas pela própria justiça eleitoral. A resolução, no entanto, não aborda as comunidades virtuais, deixando que cada caso seja analisado separadamente.
Na decisão, o juiz afirma que as páginas criadas por terceiros, não por candidatos, se caracterizariam com livre expressão de opinião, garantida pelo artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal.
“Ao particular, é permitido colocar propaganda-adesivo em seu veículo, placa em sua residência, de forma que não parece ferir o espírito da lei, que também expresse sua vontade em página própria junto a internet, Orkut, ante acesso restrito a comunidade da página”, escreve o juiz na sua decisão.
O juiz condiciona a liberação apenas para as páginas com o criador devidamente identificado.


Fonte: Gazeta do Povo

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